CONSIDERANDO que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem, e a pouca atenção dada a elas nos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que faz parte da Política Nacional de Atenção às Urgências a capacitação e educação continuada das equipes de saúde de todos os âmbitos da atenção (Portaria GM 1863/2004 Art. 3º item 4);
CONSIDERANDO que a Educação Continuada é estratégia permanente de acreditação dos serviços, articulada ao planejamento institucional e ao controle social (Portaria GM 2048/2012 Cap. VII item 1.2);
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de capacitar e qualificar todos os componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) preconizados pela Portaria GM/MS 1.600, de 07 de julho de 2011: Unidades de Atenção Primária de Saúde (UAPS), Unidades de Pronto-Atendimento 24h (UPA24h), o SAMU 192 – Regional Fortaleza (SAMUFor), o Componente Hospitalar (rede secundária ou terciária) e o pós-hospitalar (Programa Melhor em Casa) de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Educação Permanente em Saúde como estratégia fundamental de problematização da realidade dos serviços e estabelecimento do nexo entre trabalho e educação;
CONSIDERANDO a necessidade de criar estruturas capazes de problematizar a realidade dos serviços e estabelecer o nexo entre trabalho e educação, de forma a resgatar o processo de capacitação e educação continuada para o desenvolvimentodos serviços e geração de impacto em saúde dentro de cada nível de atenção (Portaria GM 2048/2002 Cap. VII);
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e capacitar estagiários em serviços de urgência, nos vários setores da atenção da Secretaria de Saúde (Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – a lei dos Estágios);
CONSIDERANDO a necessidade de certificar anualmente e re-certificar os profissionais atuantes nos diversos setores relativos ao atendimento às urgências (Portaria GM 2048/2002 Cap. VII, item 4);
CONSIDERANDO a necessidade de formar equipes de multiplicadores que possam implementar a educação permanente nos diversos componentes da Rede de Urgência e Emergência do município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de propor parâmetros para a progressão funcional dos trabalhadores em urgência, vinculados ao cumprimento das exigências mínimas de capacitação, bem como à adesão às atividades de educação permanente (Portaria GM 2048/2012 Cap. VII, item 4);
CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 1.529, de 28 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União Nº 170 de 04 de setembro de 1.998, que determina que a certificação dos profissionais atuantes no sistema pré-hospitalar deve ser obtida através de Centros de Capacitação, constituídos sob coordenação das secretarias estaduais e municipais de saúde, e a sua devida re-certificação na seguinte periodicidade: médicos e enfermeiros – 4 (quatro) anos, técnicos/auxiliares de enfermagem e condutores – 2 (dois) anos;
O Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192 - Fortaleza criou esse ambiente de aprendizagem virtual como um Sistema de Ensino à Distância (SEaD) como instrumento auxiliar de ensino-aprendizagem.
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